TJSP - 1001140-42.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001140-42.2023.8.26.0650 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Laura Stoppa Fonseca de Morais (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA.
CARÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA, DIANTE DA CARÊNCIA CONTRATUAL.
DESACOLHIMENTO.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA A INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DA AUTORA DIAGNOSTICADO COM OSTEOMIELITE.
EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, A COBERTURA É OBRIGATÓRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO DO PLANO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 12, INC.
V, DA LEI Nº 9.656/98, A TEOR DAS SÚMULAS 103 DO TJSP E 597 DO STJ. É INAPLICÁVEL, DESTARTE, A LIMITAÇÃO DA COBERTURA AO PERÍODO DE 12 HORAS, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 13/98, UMA VEZ QUE O ART. 35-C DA LEI Nº 9656/98, NORMA POSTERIOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, NÃO IMPÕE QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBERTURA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
DANOS MORAIS.
DESCABIMENTO.
MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO À HONRA DOS REQUERENTES.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Leonardo Drigo Ambiel (OAB: 284682/SP) - Sala 702 - 7º andar -
15/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:45
Contrarrazões Juntada
-
18/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Leonardo Drigo Ambiel (OAB 284682/SP) Processo 1001140-42.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Stoppa Fonseca de Morais, Alexander Siqueira de Morais - Reqda: BRADESCO SAÚDE S/A - *NOTA DE CARTÓRIO: REQUERENTE, apresente as contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 18:46
Apelação/Razões Juntada
-
20/02/2025 11:06
Petição Juntada
-
20/02/2025 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para Sentença
-
08/05/2024 16:16
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:15
Petição Juntada
-
19/01/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2023 14:15
Petição Juntada
-
20/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:50
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
18/08/2023 18:15
Pedido de Prazo Juntada
-
27/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:35
Petição Juntada
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29/05/2023 15:09
SAP - Comunicação do Descumprimento da Pena Juntado
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29/05/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:25
Réplica Juntada
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17/04/2023 12:55
Contestação Juntada
-
16/04/2023 11:04
AR Positivo Juntado
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22/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 17:26
Carta Expedida
-
20/03/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 16:17
Laudo Juntado
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16/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:07
Petição Juntada
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15/03/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 11:30
Expedição de documento
-
15/03/2023 08:45
Petição Juntada
-
15/03/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 20:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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