TJSP - 0001603-65.2023.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Marli Aparecida Anselmo (OAB 276235/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0001603-65.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Daniel Houpillard - Reqda: American Airlines INC, Mmturismo e Viagens S/A - Maxmilhas - Analisando-se os autos, tem-se que: - as preliminares são, na verdade, matéria que diz respeito ao mérito do caso em tela e assim serão analisadas; - a apreciação indica que a intermediária proporcionou total acesso à passagem da companhia aérea e, consequentemente, às normas sobre cancelamento e prazos para tanto; - uma vez proporcionado o acesso ao site e demais meios de comunicação da companhia aérea, é encerrada a atuação da ré intermediária quanto à passagem, não havendo que se falar em falta quanto ao dever de informação, o que leva a se excluir responsabilidade desta; - tampouco há que se falar em responsabilidade da companhia aérea, uma vez que as regras estavam claras em seus meios de informação e, se a parte autora não as conferiu tão logo as passagens foram proporcionadas, não há falta a imputar a esta corré.
Sendo assim, havendo culpa da parte autora por seu próprio infortúnio, é juridicamente inviável acolher a pretensão.
Desta forma, sem mais delongas, julga-se IMPROCEDENTE a Ação, revogando eventual tutela antecipada.
Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE.
Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. -
02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:20
Julgada improcedente a ação
-
01/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002940-39.2025.8.26.0229
Renan Marcondes Chaves dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:15
Processo nº 1002940-39.2025.8.26.0229
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Renan Marcondes Chaves dos Santos
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 12:33
Processo nº 1015471-10.2024.8.26.0451
Condominio Villagio Girassol
Bruna Vitiato Fernandes
Advogado: Alessandro Di Giuseppe de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 18:17
Processo nº 1000719-16.2025.8.26.0510
Raphael Henrique Bartiromo
Pneus Car Rio Claro Comercial LTDA
Advogado: Sofia Zanetti Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 16:06
Processo nº 1001064-27.2020.8.26.0584
Convef Administradora de Consorcios LTDA
Aparecido Nicoletti
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2020 12:01