TJSP - 0006313-60.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 21:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Willians Cesar Franco Nalim (OAB 277378/SP) Processo 0006313-60.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Socorro e Mecanica Carvalho Ltda - Exectdo: Banco Santander S/A -
Vistos.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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