TJSP - 1004649-47.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004649-47.2022.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apdo/Apte: Alexsandro Vieira dos Santos - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré.
Declara voto contrário o 3º juiz - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTOR, BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, TEVE INDICAÇÃO MÉDICA PARA CIRURGIA ORTOGNÁTICA NEGADA PELA RÉ.
A NEGATIVA BASEOU-SE EM PARECER DE AUDITORIA NÃO PRESENCIAL, CONTRARIANDO NORMAS DA ANS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VALOR DA CAUSA (II) A VALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS CORRELATOS PELA RÉ E (III) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À NEGATIVA DE COBERTURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO, OU SEJA, OBRIGAÇÃO DE FAZER SOMADO AO VALOR DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PERMITE CLÁUSULAS QUE LIMITAM DIREITOS, DESDE QUE COMPREENSÍVEIS.
A NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ NÃO SE JUSTIFICA, POIS A ESCOLHA DO PROCEDIMENTO CABE AO MÉDICO DO AUTOR.
A NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL É ABUSIVA, CAUSANDO ABALO MORAL AO AUTOR, QUE TEVE QUE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA GARANTIR SEU DIREITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBERTURA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO, BEM COMO PARA MANTER O ARBITRAMENTO DO VALOR DA CAUSA.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO PRESCRITO É ABUSIVA. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA EM CASOS DE NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Diego Henrique Egydio (OAB: 338851/SP) - 4º andar -
01/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
23/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Diego Henrique Egydio (OAB 338851/SP) Processo 1004649-47.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Vieira dos Santos - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para confirmar a liminar concedida.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I. -
01/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 17:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 14:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 23:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 23:13
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 09:36
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 22:32
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 00:16
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 11:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2022 11:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2022 15:54
Expedição de Carta.
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29/06/2022 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 13:06
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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