TJSP - 1002673-28.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Pugliesi (OAB 512816/SP) Processo 1002673-28.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Roseli Vieira da Silva Rufino -
Vistos.
Fls. 318/341: recebo a emenda à inicial.
Torne-se sem efeito fls. 1/34.
Os documentos juntados a fls. 342/367 não satisfazem integralmente o quanto determinado a 312, quarto parágrafo.
Por esta razão, e considerando a renda mensal em nome do cônjuge (fls. 47), a natureza e o montante dos créditos perseguidos nesta execução fundados em aportes de investimentos e que a autora declara possuir ocupação como ministra religiosa, reputo que não está caracterizada a situação de hipossuficiência declarada a fls. 38, pelo que indefiro os benefícios da justiça gratuita a ela.
Recolha a autora, em quinze dias, as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por oportuno, no mesmo prazo, deverá juntar nova planilha de cálculos com o débito atualizado em resolução compatível com a visualização no sistema SAJ/PG5 (150 dpi).
Intime-se. -
24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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