TJSP - 1002605-50.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002605-50.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condomínio Mozaik Vila Sonia- Residencial 1 - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:07
Concedida a Dilação de Prazo
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20/06/2025 22:34
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 1002605-50.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Mozaik Vila Sonia- Residencial 1 -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que objetiva o autor a sustação dos efeitos de protesto em seu nome, alegando a não autorização para prestação dos serviços pela corré e o fato de que o valor cobrado está imensamente superior à média praticada no mercado.
A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que a requerente notificou a ré para apresentar os comprovantes de pagamento de salários, benefícios, INSS, FGTS e demais tributos dos funcionários terceirizados, mas eles não apresentaram, motivo pelo qual solicitou a rescisão do contrato, o que, em cognição sumária, torna ilícita a negativação impugnada.
Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação pois está o autor a sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta.
Presentes, assim, os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela requerida para sustar os efeitos do protesto a seguir discriminado: NÚMEROVALOR TABELIONATO DSI 11827-1 DSI protocolo 0255 R$15.828,26 R$38.695,30 9º 7º 5.
Dispenso a prestação de caução. 6.
Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. ***** 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
SERVIRÁ O PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENTREGUE PELO PATRONO DO CONDOMÍNIO COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Intime-se. -
01/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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