TJSP - 1000265-98.2022.8.26.0200
1ª instância - Vara Unica de Galia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 1000265-98.2022.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Cristiano Rocha - Reqdo: CPFL - COMPANHIA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto: JULGO PARCIALMENTE EXTINTA A AÇÃO em relação aos débitos no valor de R$ 260,27, referente ao contrato nº 0321111169 e no valor de R$ 292,34, referente ao contrato nº 0321239524, em razão da comprovada ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por LUCIMARA CRISTIANO ROCHA em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR INEXIGÍVEIS os débitos em nome da autora no valor de R$ 136,50, referente ao contrato nº 0284336103, e de R$ 117,76, referente ao contrato nº *12.***.*47-80 ambos relacionados à unidade consumidora instalada na Rua Angélica, n.º 721, São Benedito, Gália SP; 2) DETERMINAR a exclusão dos referidos débitos em nome da autora do protesto e do cadastro de inadimplentes; 3) CONDENAR a requerida pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde a fixação em sentença (Súmula 362 do STJ), e juros legais de mora desde a citação (artigo 405 do CC). 4) Considerando, por fim, que a autora alterou a verdade dos fatos em relação a parte da lide, impugnando contas que eram referentes a sua própria unidade consumidora (a unidade real), condeno-a, na forma dos artigo 81 e 81, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo este valor ser compensado com o valor arbitrado a título de indenização por danos morais.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para a autora e 75% (setenta e cinco por cento) para a ré; bem como em honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo a autora arcar com 25% (vinte e cinco por cento) deste valor em favor do advogado da ré, e esta arcar com 75% (setenta por cento) em favor do advogado da autora, sem direito a compensação, nos termos dos art. 85, §§ 2º e 14 e art. 86, caput, ambos do CPC; observando-se a gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora (art. 98, § 3º, CPC).
P.
I.
C. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2023 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 10:27
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017545-13.2022.8.26.0223
Rogerio Muniz Gonzaga Junior
Oi S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 13:46
Processo nº 1000247-10.2016.8.26.0646
Banco do Brasil S/A
Aiko Ishie Ryugo
Advogado: Tatiane Tomin Franco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2023 10:26
Processo nº 1000247-10.2016.8.26.0646
Aiko Ishie Ryugo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tatiane Tomin Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2016 11:19
Processo nº 1001558-95.2021.8.26.0311
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Alfredo Souza Chiarantano Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2021 22:00
Processo nº 1000265-98.2022.8.26.0200
Lucimara Cristiano Rocha
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 11:04