TJSP - 1002681-74.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:32
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
13/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Schoriza (OAB 188424/SP), Carolina de Almeida Minholi (OAB 489984/SP) Processo 1002681-74.2025.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Espólio de José Abreu dos Santos -
Vistos.
Defiro a inclusão no polo passivo do fiador do contrato de locação, WILSON DE MOURA, qualificado a fls. 250.
ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE O DISTRIBUIDOR.
Indefiro a liminar no despejo.
Citem-se os réus.
Intime-se. -
23/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Schoriza (OAB 188424/SP), Carolina de Almeida Minholi (OAB 489984/SP) Processo 1002681-74.2025.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Espólio de José Abreu dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo com pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel descrito na inicial.
Os elementos apresentados com a inicial, à luz do que preceitua o art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, não autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que foi prestada garantia prevista no artigo 37, da mesma norma, pois há fiador nomeado no contrato de locação.
Assim, de rigor o indeferimento do pedido liminar, até que se comprove a alegada fraude.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), advertindo-o(s) de que poderá(ão) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 62, I, da Lei nº 8.245/91, e art. 344 do CPC). 4 Na hipótese do(s) requerido(s) pretender(em) purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 10%sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento, se no contrato não constar disposição diversa. 5 Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91.Cite-se e intime-se a parte requerida. 6 Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/03/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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