TJSP - 1006064-15.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 21:51
Recebido o recurso
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02/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan do Carmo Novais (OAB 453848/SP) Processo 1006064-15.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Rodrigues da Rocha - ANTE O EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta em face do MUNICÍPIO DE AMERICANA, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
31/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:03
Julgada improcedente a ação
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06/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:02
Autos no Prazo
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07/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2024 16:19
Declarada incompetência
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06/05/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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