TJSP - 1000052-15.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000052-15.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Jandira Filomena dos Santos -
Vistos.
Fls. 195/196: Trata-se de embargos de declaração opostos por JANDIRA FILOMENA DOS SANTOS contra a sentença de fls. 163/167, alegando que o julgado foi omisso com relação à fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação pelos réus.
Não há omissão a ser sanada, pois a fixação de astreintes somente é necessária se descumprida a obrigação fixada na sentença.
Quando exigível a obrigação, caberá à autora noticiar seu eventual descumprimento pelos réus, ocasião em que será apreciado o requerimento de fixação de multa diária.
Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO).
São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793).
Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA MAGALHÃES (OAB 468631/SP) -
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:08
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/06/2025 11:40
Ato ordinatório
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:19
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP) Processo 1000052-15.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jandira Filomena dos Santos - Fls. 103/110: À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação.
Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. -
31/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 07:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009286-60.2025.8.26.0114
Diego Santos da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mirla Flavia dos Santos Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 21:01
Processo nº 1007134-48.2022.8.26.0533
Cromoduro Santa Luzia LTDA
Rss Securitizadora S.A.
Advogado: Marcelo Ferreira de Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 14:01
Processo nº 1007722-56.2024.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Condominio Holanda
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 18:31
Processo nº 1006101-62.2022.8.26.0229
Luis Alberto da Silva Seborro
Cleuza do Nascimento Seborro
Advogado: Sandro Luis Delazari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 0500291-52.2013.8.26.0271
Prefeitura do Municipio de Itapevi
Donizete Aparecido Pereira
Advogado: Milton Celio de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2013 09:13