TJSP - 1008566-68.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Caroline Aparecida Candido (OAB 426008/SP), Eduardo Dias da Silva Jordão Emerenciano (OAB 20000/PE), Francisco Loureiro Severien (OAB 21720/PE) Processo 1008566-68.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ceti Embalagens Ltda, Ruplast Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: Ruplast Indústria e Comércio Ltda -
Vistos. - 1 - De antelóquio pontifico que ao revés do alegado pela autora-reconvinda da reconvenção se extrai de modo assaz suficiente o pedido e a causa de pedir (respectivamente a condenação ao pagamento dos valores indicados nas notas fiscais e duplicatas e o inadimplemento precente), sendo certo, ademais, que da narração dos fatos dcorre logicamente a conclusão, não padecendo, portanto, da pecha de inépcia arguida, por isso mesmo neste átimo REFUTADA.
Ainda nessa senda, das preliminares, assinalo que ainda que deveras pudesse mesmo a ré-reconvinte, pela só eventual improcedência do pedido deduzido na ação principal, valer-se dos meios legais de cobrança, esse dado não tem o condão de ilidir o interesse processual em obter essa cobrança por meio da reconvenção ofertada, notadamente em razão da resistência já externada pela autora-reconvinda, que se dessume pelo só aforamento da ação declaratória em comento.
Presente, pois, o interesse processual, e considerando, ademais, a perfeita subsunção do caso aqui tratado ao que preconiza o artigo 343 do CPC, REJEITO outrossim essa preliminar. - 2 - Reside, a controvérsia de natureza fática - a controvérsia acerca da natureza das duplicatas, de serviço ou compra e venda, é de Direito, e relativamente a essa desde já assevero ser prescindível toda e qualquer dilação probatória - em se aferir os produtos adquiridos pela autora-reconvinda junto à ré-reconvinte, indicados nas notas fiscais de devolução acostadas nas pgs.35/39, padecem dos defeitos/vícios apontados na petição inicial.
Logo, evidente ser da autora o ônus probatório, a teor do que preconiza o inciso I do artigo 373 do CPC.
Assim, porquanto pertinente e necessária, determino a realização de prova pericial, de engenharia, nomeando perito, para tal desiderato, o Sr.
Paulo Enrique Galdini, que deverá entregar o laudo no prazo de quarenta dias, e apresentar, em cinco dias, proposta de honorários (os demais dados, exigidos no artigo 465, § 2º, do CPC, já constam do prontuário mantido junto ao TJSP).
Terão as partes o prazo de quinze dias para manifestação conforme o disposto no artigo 465, § 1º, do CPC, ficando desde já anotado que os quesitos deverão passar pelo crivo de pertinência do Juízo.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar no prazo comum de cinco dias, ficando desde já consignado que a remuneração do perito será rateada igualitariamente entre as partes, porque por ambas propugnada, nos moldes do artigo 95 do CPC.
Indefiro, porém, o pedido de prova testemunhal por ambas as partes deduzido, a uma porque inexiste falar-se nesta ação, que versas acerca de direitos disponíveis, em busca da verdade; a duas por força da absoluta superioridade axiológica da prova pericial para atestar suposto defeito em manufaturado; e a três porque é irrelevante o "processo de contratação" antecedente à devolução das mercadorias, que efetivamente não se ultimou, como relatado pela autora em sua contestação à reconvenção, sendo esse, pois, fato incontroverso, reforçado pela ausência de assinatura nas notas fiscais de devolução.
Logo, estando a mercadoria em poderá autora, deverá essa assegurar a realização da perícia, inclusive, naturalmente, mediante acesso a assistente técnico eventualmente indicado pela ré-reconvinte.
Fecunda a atividade de partes e advogados em se buscar a alteração de julgados por meios sem fundamento legal embargos de declaração sem a presença das hipóteses de admissibilidade e pedido de reconsideração desde já pontifico que deverá a parte, quiçá irresignada com o teor da presente DECISÃO JUDICIAL, valer-se do duplo grau de jurisdição, consoante de forma cogente requestam o devido processo legal e o postulado da independência funcional dos juízes.
Intime-se. -
17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:06
Conciliação infrutífera
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 10:44
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2024 11:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
24/11/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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