TJSP - 0006418-81.2024.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
14/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006418-81.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO CESAR PROFANE GONÇALVES - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) BRUNO CESAR PROFANE GONÇALVES, CPF: *66.***.*20-75, MTR: 1328638, RG: 65558435, RJI: 234952976-58, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP) -
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:20
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:10
Concedida Progressão de regime
-
25/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:28
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) Processo 0006418-81.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO CESAR PROFANE GONÇALVES - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado BRUNO CESAR PROFANE GONÇALVES, CPF: *66.***.*20-75, MTR: 1328638, RG: 65558435, RJI: 234952976-58, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód.
Penal, art. 330). -
01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:46
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:56
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:11
Homologado o Cálculo
-
16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:00
Determinada a Regressão de Regime
-
02/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:19
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
11/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:25
Homologado o Cálculo
-
09/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:48
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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