TJSP - 1511442-44.2024.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:12
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valcrecio Paganele dos Santos (OAB 489627/SP) Processo 1511442-44.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSUE FERNANDES SOARES DA SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu JOSUÉ FERNANDES SOARES DA SILVA como incurso no artigo 155, § 4°, inciso IV aplicando-lhe a pena de 2 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Considerando o montante de pena aplicada e a primariedade do acusado, nos termos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser SUBSTITUÍDA por 2 restritivas de direito, em consonância com o art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo prestação de serviços à comunidade em local a ser indicado na fase de Execução e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo em favor da vítima.
Na hipótese de descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto nos termos do artigo 33, §2º, c e §3, do Código Penal.
O sentenciado poderá recorrer em liberdade, vez que foi sentenciado a uma pena diferente da de reclusão e que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência.
Fica deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, §4º, da Lei nº 13.105/15, vez que dos elementos reunidos nos autos, verifica-se que o réu não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Assim, nos termos da lei (Art. 4º, §9º, a, Lei Estadual 11.608/2003 e Art. 804 do CPP) condeno o acusado ao pagamento de custas processuais no montante de 100 UFESPs, ficando, porém, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º da Lei nº 13.105/15.
Revogo as medidas cautelares anteriormente impostas.
Expeça-se o correspondente mandado de revogação no BNMP.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE.
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 14:59
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
29/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Mandado
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27/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:50
Expedição de Alvará.
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02/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:30:00, 15ª Vara Criminal.
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02/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 14:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/06/2024 16:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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17/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 19:34
Recebida a denúncia
-
24/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Denúncia
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21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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16/05/2024 07:48
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/05/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 17:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 06:07
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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09/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:20
Mudança de Magistrado
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09/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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08/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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