TJSP - 1012189-87.2024.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:36
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP), Ahine Lopes de Paula (OAB 460964/SP) Processo 1012189-87.2024.8.26.0604 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Luiz Marcos Antunes Magalhaes - Reqda: Rosangela de Oliveira - Foi designada TELEAUDIÊNCIA de Tentativa de Mediação para o dia 03/06/2025 às 09:00h.
Certifico, ainda, que as partes deverão participar da Audiência através do link abaixo, munidas de documentos de identificação.
Nada Mais. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:57
Audiência de Mediação
-
25/04/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP), Ahine Lopes de Paula (OAB 460964/SP) Processo 1012189-87.2024.8.26.0604 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Luiz Marcos Antunes Magalhaes - Reqda: Rosangela de Oliveira -
Vistos.
Cuida-se aqui de processo que envolve questão de família, no qual a melhor solução para o litígio é sempre aquela consensualmente alcançada e construída pelas próprias partes, e não a imposta pela força estatal através do juízo, ainda que, às vezes, tal seja necessário.
Daí porque, sempre que se vislumbrar possível, impõe-se ao juízo prestigiar a busca da composição, artigo 139, V, CPC, favorecendo e propiciando a conciliação, o que não se altera por eventual audiência anterior (frustrada, prejudicada ou infrutífera, caso em que o tempo desde então decorrido justifica nova tentativa de acordo).
Destarte, e considerando a fase em que o processo agora se encontra, antes de seu saneamento, de seu sentenciamento ou de abertura de oportunidade para especificação de provas e de, se o caso, a abertura de instrução, fica determinada a remessa dos autos ao CEJUSC local, para a realização de audiência de mediação e conciliação, providencie-se o necessário.
Suspende-se o suspenso o processo por 90 dias; aguarde-se, e, oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Ficam as partes advertidas de que: i) petições informando discordância da designação da audiência de tentativa de composição serão desconsideradas, mantendo-se o ora determinado por seus próprios fundamentos; e ii) as partes não podem ser obrigadas a celebrar qualquer acordo se não quiserem, mas estão sendo aqui convocadas para comparecimento à audiência, de modo que sua presença pessoal ao ato é obrigatória, sendo a ausência injustificada passível de multa, mesmo que presente seu advogado.
A audiência será, em princípio, realizada virtualmente, de modo que as partes devem fornecer seus endereços eletrônicos para oportuno envio de link.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:46
Petição Juntada
-
02/04/2025 13:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:36
Especificação de Provas Juntada
-
05/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:22
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 09:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/02/2025 14:21
Ofício Expedido
-
03/02/2025 19:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 17:35
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 13:21
Ofício Juntado
-
23/01/2025 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/01/2025 16:14
Ofício Expedido
-
19/12/2024 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2024 09:22
Mandado Juntado
-
16/12/2024 21:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/12/2024 12:59
Petição Juntada
-
13/12/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 09:52
Mandado Expedido
-
12/12/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:37
Petição Juntada
-
06/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:23
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:36
Petição Juntada
-
20/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003889-32.2024.8.26.0127
Banco Bradesco S/A
Valdina Francisca dos Santos
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 12:33
Processo nº 1000466-97.2025.8.26.0584
Dayane Suellen dos Santos Morilha
Thermas Sao Pedro Park Resort
Advogado: Gleison Aparecido Vernillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 13:38
Processo nº 1009121-13.2025.8.26.0405
Lucas Alves da Luz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vivian Duarte Miranda de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 12:37
Processo nº 0008587-57.2023.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Suprema Emporio das Carnes LTDA
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2016 17:33
Processo nº 1000335-25.2025.8.26.0584
Geraldo Aparecido Ramalho
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniele Bontorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:53