TJSP - 1011466-68.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011466-68.2024.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apte/Apdo: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apte/Apdo: Mont Hermon Administradora de Beneficios Ltda - Apte/Apdo: Gama Saúde Ltda. - Apda/Apte: Beatrice de Oliveira Lima (Representando Menor(es)) e outros - Apelado: Ampla Planos de Saúde Ltda - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram parcial provimento aos recursos das partes rés e julgaram prejudicado o recurso da parte autora.
V.U. - PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
PRELIMINAR REJEITADA.PLANO DE SAÚDE.
ALEGAÇÃO DE DESAMPARO POR PARTE DAS ADMINISTRADORAS E PLANOS DE SAÚDE EM RELAÇÃO À CONSUMIDORA GRÁVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR TRÊS RÉS (GAMA, QUALICORP E MOUNT HERMON) E PELA PARTE AUTORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DAS PARTES RÉS CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO PELOS DANOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR.
PARTE AUTORA QUE NÃO RECEBEU ATENDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ANTERIORES AO PARTO, POR RAZÕES IMPUTADAS ÀS RÉS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE CONFIGURADA.
DANOS MORAIS FIXADOS EM EXCESSO.
SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR OS DANOS MORAIS.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DA PARTE AUTORA SOLICITANDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS RESTOU PREJUDICADO.
RECURSO DAS PARTES RÉS PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Marco Antonio Kojoroski (OAB: 151586/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Vailson Almeida de Oliveira (OAB: 350229/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Sala 702 - 7º andar -
12/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:18
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Vailson Almeida de Oliveira (OAB 350229/SP) Processo 1011466-68.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatrice de Oliveira Lima, Pedro Paulo Macedo de Oliveira Filho, Antônio Macedo da Paixão - Reqdo: GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., Ampla Planos de Saúde Ltda, Mount Hermon Administradora de Beneficios Ltda - Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, com as contrarrazões, ou, ultrapassado o prazo legal, mesmo sem elas, remetam-se os autos ao E.
TJSP, para processamento e julgamento do recurso interposto, com as homenagens de praxe.
Intime-se. -
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:31
Julgada Procedente a Ação
-
21/02/2025 15:10
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 12:51
Classe retificada de 12134 para 7
-
11/11/2024 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 23:30
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:30
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:30
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:30
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 23:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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