TJSP - 1005602-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 10:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 11:46
Contrarrazões Juntada
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10/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 19:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2025 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:38
Recurso Interposto
-
08/04/2025 07:31
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 16:46
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 13:43
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB 273008/SP) Processo 1005602-30.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Conceição de Lima -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. -
31/03/2025 20:56
Contestação Juntada
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31/03/2025 02:57
Remetido ao DJE
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28/03/2025 22:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 18:56
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:59
Emenda à Inicial Juntada
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20/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 12:40
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/03/2025 11:08
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 11:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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08/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:21
Remetido ao DJE
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06/03/2025 19:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:46
Expedição de documento
-
27/02/2025 16:11
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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