TJSP - 1010407-34.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 09:25
Baixa Definitiva
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08/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/10/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:26
Mandado devolvido #{resultado}
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17/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010407-34.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Antares -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente.
A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 07/08/2023 da presente Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais sob n. 1010407-34.2023.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Residencial Antares, CNPJ: 38.***.***/0001-51, Dom Carlos Carmelo, 721, Jardim Botanico - CEP 14805-045, Araraquara-SP e como executado Elaine Cristina Neves, CPF: *19.***.*07-77, Dom Carlos Carmelo, 721, Apto 104 Bloco 08, Jardim Botanico - CEP 14805-045, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 1.025,88 (07/08/2023 16:04:18).
Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO MANDADO E CERTIDÃO -
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 16:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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