TJSP - 1005769-38.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) Processo 1005769-38.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Eduardo Gutierrez Estevez - Emende o autor a inicial para esclarecer as alegações de que o contrato foi pactuado de forma verbal e sem qualquer garantia, haja vista a juntada de contrato escrito a fls. 05/07, que, inclusive, prevê que foi prestada, como garantia da locação, caução equivalente a dois meses de aluguel.
Apresente, ainda, cópia dos documentos de fls. 05/10 em que conste assinatura legível da requerida.
Ademais, tratando-se de contrato escrito, para possibilitar a análise do requerimento de concessão de liminar, providencie o(a) autor(a) o depósito da caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme estabelece o parágrafo 1.º do art. 59 da Lei n.º 8.245/91, bem como o recolhimento das custas de diligência (2 atos - citação / despejo).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da liminar.
A petição de emenda deverá ser protocolada com o código 38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela, e colocada a palavra "Urgente", em razão do pedido liminar ainda não apreciado. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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