TJSP - 0004538-02.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0004538-02.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pier Seguradora S.a. - Exectdo: Ivanildo de Godoi Dias, Fabiana Rodrigues Goncalves Dias -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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