TJSP - 1003216-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003216-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Ferreira Melo - Claro S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 190/191 porque tempestivos e os acolho ante o erro material constante na fundamentação da sentença de fls. 182/186.
Deverá prevalecer o quantum fixado no dispositivo da sentença, ou seja, R$7.000,00 (sete mil reais), de modo que, no 5º parágrafo da fl. 185, onde consta R$7.500,00 passará a constar R$7.000,00.
No mais, fica mantida a sentença tal como lançada.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003216-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Ferreira Melo - Claro S/A - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de confirmar a tutela de urgência, condenando a ré ao restabelecimento do serviço de internet na residência do autor, com o devido abatimento na cobrança em relação aos dias que o serviço não foi prestado, bem como ao pagamento em favor deste da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362, STJ), com juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Outrossim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, CPC.
Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao Patrono do autor, estes ora fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação pecuniária.
Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais implicará aplicação de multa.
Transitada em julgado, certifique-se e aguarde-se por 30 dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:21
Audiência Realizada Inexitosa
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1003216-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Ferreira Melo - Reqda: Claro S/A - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 01/07/2025, às 10:00h, a ser realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Foro, via plataforma Microsoft Teams.
O link de acesso à sala virtual será encaminhado aos e-mails cadastrados nos autos, ou outros que vierem a ser indicados, até dois dias antes da sessão.
Certifico, ainda, que os participantes deverão estar munidos de documentos de identificação. -
14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1003216-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Ferreira Melo - Reqda: Claro S/A -
Vistos. 1) Manifeste-se o autor em réplica, em 15 (quinze) dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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