TJSP - 1009038-94.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karim Cristina Vieira Paternostro (OAB 125972/SP) Processo 1009038-94.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Viação Urubupungá LTDA -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
02/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 20:02
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 20:02
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 20:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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