TJSP - 1005851-69.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005851-69.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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16/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 22:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 22:12
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1005851-69.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) Indefiro anotação de sigilo, pois o processo é público e não se enquadra em situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Retirei a tarja. 2) Emende o autor a inicial parar recolher as custas iniciais e de diligência de Oficial de Justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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