TJSP - 1001031-88.2023.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:57
Apensado ao processo
-
16/06/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 14:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 01:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milene Spagnol Sechinato (OAB 288829/SP) Processo 1001031-88.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Águas do Barreiro Rico - Providencie a Serventia a verificação/retificação dos cadastros do SAJ, sanando eventuais falhas, inclusive apondo-se as tarjas necessárias.
Nos termos do comunicado CG 2199/2021, item 1.4, promova a Serventia o cumprimento do item 1.4, certificando-se o ocorrido, SE O CASO.
Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida, via postal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
22/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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