TJSP - 0019430-08.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019430-08.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1006864-83.2019.8.26.0224) (processo principal 1006864-83.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Palmeiras - Informe o autor no prazo de cinco dias, e-mail, número do celular ou telefone fixo, para averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via Arisp.
Providencie também no mesmo prazo o recolhimento das custas de inclusão de constrição via Arisp, no valor de mais 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023. - ADV: GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB 312977/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019430-08.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1006864-83.2019.8.26.0224) (processo principal 1006864-83.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Palmeiras -
Vistos. 1.
Defiro a penhora sobre o imóvel indicado (fls. 54/55) - matrícula nº 74.965 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP.
Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a).
O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail.
Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC).
O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5.
Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc.
I, do CPC).
Intime-se. - ADV: GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB 312977/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP) Processo 0019430-08.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial das Palmeiras -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:35
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 13:21
Expedição de Carta.
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23/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 16:01
Apensado ao processo
-
03/09/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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