TJSP - 1000173-10.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:25
Homologada a Transação
-
31/08/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana D' Avila Oliveira (OAB 313184/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1000173-10.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izaac de Paula - Reqdo: Banco RCI Brasil S.A -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de p. 175/178.
Alega a parte embargante que a decisão foi contraditória e omissa, pelo que discorda do entendimento adotado.
Pugnou pelo conhecimento dos embargos e seu provimento atribuindo-se efeito modificativo (p. 181/183). É a síntese do necessário.
De acordo com o disposto no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando nela houver obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material.
No presente caso, de rigor a rejeição dos embargos de declaração, pois não há quaisquer dos vícios acima apontados.
Outrossim, o embargante flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do decisum, pois discorda do entendimento adotado, o que não se pode acolher.
Ademais, o valor da condenação refere-se a soma da cobrança de seguro proteção financeira e valor de registro contrato, conforme p. 26.
Invoca-se pela pertinência a doutrina de MARINONI e MITIDIERO: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (in Código de Processo Civil, Comentado artigo por artigo, Editora Revista dos Tribunais, p. 548).
Mais: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão e outros autores, 45ª edição Revista e Atualizada, Editora Revista dos Tribunais, p. 709).
Tampouco exigível do Órgão Julgador a resposta pontual a todas as questões suscitadas pela parte.
Como assinalou a Ministra NANCY ANDRIGHI, nos EDcl no RESP 770746/RJ, O julgador não pode ser compelido a adentrar todos os matizes jurídicos suscitados pelas partes.
Basta-lhe decidir fundamentadamente as questões pertinentes à solução da controvérsia, o que encerra sua prestação jurisdicional, não incorrendo nas hipóteses ensejadoras..
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE NÃO CABIMENTO RECURSO REJEITADO.
Inexistindo na decisão recorrida qualquer das hipóteses a que alude o art. 1.022 do Novo CPC (art. 535 do antigo CPC), de rigor a rejeição dos embargos declaratórios opostos. (Embargos de Declaração nº 2098444-15.2015.8.26.0000/5000;1 Relator(a): Paulo Ayrosa; Data do julgamento: 19/05/2016; V.U.) Assim, não havendo quaisquer erros materiais, contradições, obscuridades ou omissões, nos termos do artigo 1.022 do CPC, conheço e rejeito os embargos opostos, prevalecendo na íntegra a decisão.
Intime-se. -
22/08/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:02
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003040-20.2020.8.26.0024
Rafael dos Santos Romain
Construtora Menin LTDA
Advogado: Diego Demico Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2020 15:50
Processo nº 1500325-03.2020.8.26.0291
Municipio de Jaboticabal
Monica Maria da Silva Siqueira
Advogado: Roberto A. da Silva Juniorsociedade Indi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2020 11:02
Processo nº 1000677-50.2023.8.26.0311
Claudia Mazzei
Municipio de Junqueiropolis
Advogado: Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 12:01
Processo nº 1000996-85.2023.8.26.0515
Eliani Rodrigues Machado Rocha – EPP - M...
Maria Bernadete Solidade Souza Ferreira
Advogado: Alexandre Deboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 19:55
Processo nº 0002608-22.2013.8.26.0646
Prefeitura Municipal de Urania
Antonio Beltrami
Advogado: Sueli Fatima de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2013 14:02