TJSP - 1049896-65.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049896-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Soares Pereira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, dou-lhes PROVIMENTO para acrescentar ao dispositivo da sentença que fica deferida a compensação de valores transferidos para a conta da autora.
Retifique-se o registro. - ADV: FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049896-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Soares Pereira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Aparecida Soares Pereira em face de Banco Santander (Brasil) S.A., para (i) Declarar a inexistência da contratação do empréstimo consignado objeto da demanda, reconhecendo sua nulidade em relação à autora; (ii) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:53
Audiência Realizada Inexitosa
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13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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10/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Fábio Leandro Santana Martins (OAB 354041/SP) Processo 1049896-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Soares Pereira - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, digam as partes acerca da possibilidade da realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados.
Para tanto, concedo o prazo de cinco dias.
Caso positivo, devem os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio.
Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes.
Caso optem pela audiência de tentativa de conciliação, ficam as partes cientes que nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os honorários da conciliadora Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias ficam arbitrados, desde já, no patamar intermediário, referente ao período de 1 hora de sessão de conciliação e conforme valor da causa e Tabela de Remuneração abaixo, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2025 - Edição 4165 - pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais deverão ser pagos diretamente à conciliadora judicial através de PIX - Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias, a saber: Banco do Brasil, Agência 7003-3, Conta Corrente 5335-X, CPF n° *12.***.*70-40, comprovando-se nos autos o pagamento, em 05 dias.
Valor da causa: R$ 44.386,23 Patamar Intermediário (Nível de remuneração 2) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$247,25 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 377,73 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 453,28 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 618,12 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 755,49 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 1.098,87 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 1.236,24 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 1.373,58 A remuneração da conciliadora será suportada pelas partes em frações iguais, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos.
Havendo mais de um autor ou mais de um réu, dividirão proporcionalmente os 50% que cabe à parte respectiva.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser demonstrado.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas.
Intime-se. -
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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