TJSP - 1065209-66.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Marques Prates (OAB 287990/SP) Processo 1065209-66.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inst Paulista Adv de Educ e Ass Soc -
Vistos.
Ciente do peticionado às fls. 46/47 e custas de fls. 50/52, o qual recebo como emenda à inicial.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP.
Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
Intime-se. -
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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