TJSP - 1503000-28.2019.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:48
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 01:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/08/2023 08:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Andrade Bento (OAB 220939/SP) Processo 1503000-28.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Citro Cardilli Comercio Importacao e Exp -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.337.790, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 578) preconizada pelo art. 1.036 do novo Código de Processo Civil, assentou a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva, pois nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal, sendo seu o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la.
Como, na hipótese, a Fazenda Estadual recusou a indicação, por não despertarem os bens interesse em leilão, e o executado não demonstrou estar-se diante de hipótese de exceção à regra legal, indefiro a nomeação procedida.
Assim, não havendo indicação idônea, em observância à preferência do art. 11, da LEF, os embargos à execução, se opostos, serão rejeitados liminarmente.
Prossiga-se, portanto, na execução, fazendo-se vista à FESP para que no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento Int. -
18/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
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18/08/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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02/07/2023 01:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/06/2023 17:05
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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22/06/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
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21/06/2023 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2023 15:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:25
Petição Juntada
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16/02/2023 16:16
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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03/02/2023 01:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2023 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
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23/01/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2023 09:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 18:25
Petição Juntada
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01/07/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
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30/06/2022 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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28/06/2022 10:28
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 05:03
Remetido ao DJE
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23/06/2022 15:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/06/2022 09:59
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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09/06/2022 11:32
Apensado ao processo
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18/05/2022 16:42
Documento Juntado
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16/05/2022 08:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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14/05/2022 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2022 13:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/05/2022 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2022 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/05/2022 00:02
Remetido ao DJE
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02/05/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:15
Petição Juntada
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19/04/2022 13:44
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2022 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2022 13:30
Remetido ao DJE
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05/04/2022 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2022 12:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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05/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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10/02/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2022 10:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/02/2022 05:02
Remetido ao DJE
-
10/02/2022 05:02
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/02/2022 13:55
Decisão
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09/02/2022 13:55
Decisão
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08/02/2022 11:48
Conclusos para decisão
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11/01/2022 17:41
Conclusos para decisão
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11/01/2022 08:25
Petição Juntada
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24/05/2021 15:06
Petição Juntada
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17/02/2020 11:15
Documento Juntado
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07/02/2020 01:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/01/2020 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2020 17:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/01/2020 16:37
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:36
Decurso de Prazo
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24/09/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2019 17:16
Remetido ao DJE
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09/08/2019 18:40
Decisão
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09/08/2019 18:12
Conclusos para decisão
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08/08/2019 14:59
Petição Juntada
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31/07/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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22/07/2019 14:08
Carta de Citação Expedida
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22/07/2019 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2019 11:25
Conclusos para decisão
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20/07/2019 01:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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