TJSP - 0007453-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:18
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:32
Decisão Determinação
-
08/04/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Cristina Müller Alam (OAB 165174/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 0007453-24.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BRENO PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectda: Cintia Regina Arten -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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