TJSP - 1003814-20.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003814-20.2023.8.26.0156 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Condomínio Vista dos Marins Spe Ltda - Apelado: Abel Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO - ENTREGA DA OBRA -ATRASO - MORA CARACTERIZADA - RESCISÃO CONTRATUAL INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bianca Ketlyn Rodrigues Soares Fonseca (OAB: 509516/SP) - Marco Aurélio de Carvalho (OAB: 297824/SP) - Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB: 171748/SP) - Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB: 170891/SP) - 5º andar -
02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/09/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
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15/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:39
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 09:47
Juntada de Mandado
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01/12/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:58
Conciliação infrutífera
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30/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:43
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/11/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/10/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:59
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/11/2023 03:15:00, 2ª Vara Cível.
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09/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB 170891/SP), Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB 171748/SP) Processo 1003814-20.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abel Gomes da Silva -
Vistos.
Concedo a assistência judiciária.
Anote-se.
Cite-se a ré e intimem-se as partes.
Designe-se audiência conciliatória.
Assim sendo, determino que a ciosa serventia verifique perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Posto Prefeitura), localizado na Avenida Jorge Tibiriçá, 932, Centro, CEP 12701-020, nesta, a data e o horário em que será realizada a audiência. É facultado às partes e aos advogados, tendo em linha de conta os avanços tecnológicos empreendidos, participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até cinco dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos.
Demais disso, em razão da predita audiência a ser realizada no CEJUSC, com fundamento no artigo 169 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, estes últimos todos da Resolução nº 809/2019 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria NUPEMEC nº 01/2023, desde logo, fixo a título de honorários do conciliador, a importância de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), aplicando-se, todavia, em cada caso concreto, a tabela publicada em 17 de março de 2023, variável conforme o valor da causa, partindo sempre do patamar básico (nível de remuneração I), por hora, observando que se trata do importe mínimo para o caso de audiência com duração inferior a uma (01) hora, cuja quantia será suportada pela partes em frações iguais.
De qualquer forma, o valor final constará do termo de audiência e deverá ser transferido, diretamente, ao conciliador, por intermédio da chave PIX informada, também, no termo de audiência, mediante comprovação documental nos autos, no prazo de dez (10) dias, para o caso de audiência infrutífera, contados da audiência.
Já para o caso de audiência exitosa, a comprovação da transferência dos honorários ao conciliador deverá ocorrer no prazo de cinco (05) dias, contados da realização da audiência, observando que os autos retornarão à conclusão para homologação da avença após o indicado prazo.
Decorridos quaisquer dos prazos mencionados para comprovação do pagamento/transferência, o Servidor responsável pelo CEJUSC deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05) dias, contendo: I nome completo do conciliador; II data e horário de início e término do ato; III número do processo.
IV nome e qualificação das partes; V valor fixado a título de remuneração e; VI identificação da parte responsável pelo pagamento.
Para o caso de parte beneficiária da gratuidade judicial, o Servidor responsável pelo CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador com as mesmas informações já delimitadas, destacando-se a benesse concedida, e posterior entrega ao conciliador ao final da audiência.
Contudo, calha sublinhar, por ocupar praça relevante, que, eventualmente, o não comparecimento injustificado da parte à audiência conciliatória é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo o ausente incorrer em multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Realizada a audiência de conciliação, sem êxito no que alude ao acordo, a partir de então, deverá ser observado o procedimento comum.
Nessa ordem de ideias, caso não tenham interesse na composição, deverão, por necessário, averbar o seu desinteresse com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data designada para realização da audiência.
No mesmo trilho, considerando-se o advento do novel Código de Processo Civil, determino a intimação do autor para manifestar-se sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, desde logo, que, em verdade, a audiência somente deixará de ser realizada, na contingência de ambas as partes manifestarem expressamente a ausência de interesse em sua realização.
Com a indicação de ausência de conciliação entre as partes, o prazo para o oferecimento da resposta fluirá, a partir da audiência referenciada.
A outro giro, não havendo por parte do réu o interesse na realização da audiência, o prazo fluirá da data do protocolo de sua petição comunicando a ausência de interesse na realização da audiência, com o pedido de seu cancelamento.
Designada a solenidade e obtido o acordo, os autos serão encaminhados à conclusão para homologação.
Ausente acordo, a ré deverá apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da cerimônia supra, sob pena de revelia.
Eventual necessidade de instrução será avaliada caso a caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publique-se e cumpra-se. -
22/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 21:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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