TJSP - 1506923-77.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2025 20:52
Ofício Expedido
-
08/04/2025 15:32
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/04/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Jose Correia (OAB 265852/SP), Bruna Mayara Correia Silva de Oliveira (OAB 396208/SP) Processo 1506923-77.2024.8.26.0405 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: Alecio Silva de Carvalho -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o presente expediente foi instaurado em razão da contravenção penal de perturbação do sossego, que teria sido praticada pelo averiguado A.
S. de C.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, na forma do artigo 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, consistente na prestação pecuniária de R$ 455,40 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), a qual deveria ser convertida na entrega de itens de vestuário, cama e banho à comunidade terapêutica filhos da luz.
Observo, ademais, que a proposta foi aceita pelo autor dos fatos, que, após a homologação (fl.38), deu integral cumprimento ao acordo, conforme comprovante apresentado à serventia (fls.39/40).
Sendo assim, por aplicação analógica do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de A.
S. de C., devidamente qualificado nos autos.
Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, arquivem-se os autos.
P.R.I.C Osasco, 26 de março de 2025. -
01/04/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 03:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:50
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Suspensão Condicional do Processo
-
26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:59
Petição Juntada
-
11/03/2025 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 13:36
Documento Juntado
-
11/03/2025 13:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 19:10
Audiência Realizada
-
27/01/2025 16:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/01/2025 16:25
Mandado Juntado
-
24/01/2025 17:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/01/2025 16:56
Mandado Expedido
-
07/01/2025 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:05
Audiência Preliminar
-
04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:53
Petição Juntada
-
25/11/2024 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 15:05
Certidão Juntada
-
25/11/2024 15:05
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/11/2024 09:57
Petição Juntada
-
07/11/2024 20:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 20:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:00
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
04/11/2024 17:37
Petição Juntada
-
01/11/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 10:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005560-37.2025.8.26.0451
Roseli Faria Simoes da Silva
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Roberto da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:47
Processo nº 1007422-98.2023.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Lana Simone Wanzeller de Melo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 16:48
Processo nº 1015311-20.2024.8.26.0019
Denis Glauber Nimtz
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 17:01
Processo nº 0017858-90.2023.8.26.0114
Estela Maria Antunes Baptista
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fabiano Barreira Panattoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 09:03
Processo nº 0017858-90.2023.8.26.0114
Estela Maria Antunes Baptista
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fabiano Barreira Panattoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 16:37