TJSP - 1002217-88.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:46
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC) Processo 1002217-88.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Indefiro o processamento sob segredo de Justiça, porque carente de amparo legal (art. 189 do Código de Processo Civil) e em desacordo com a exigência constitucional de publicidade dos atos processuais, como condição de validade (art. 93, inc.
IX, da Constituição da República).
Anoto a remoção da tarja correspondente.
Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária (fls. 54/65) e evidenciada a mora pelo envio de notificação extrajudicial (fls. 66/71), defiro a busca e apreensão do automóvel CHEVROLET, ONIX HATCH LT 1.0 8V FLEXPOWER 5P MEC., ano 2014, cor BRANCA, placas FBL3D89.
O veículo, com a respectiva documentação, deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro.
Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Eventual necessidade de arrombamento deverá ser concretamente justificada.
Fica desde logo deferida, também, a inserção de restrição à circulação do veículo, caso requerida e desde que recolhidas as custas relativas ao sistema Renajud.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lein.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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