TJSP - 1014314-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:49
Ato ordinatório
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:49
Ato ordinatório
-
20/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Élide Trancoso de Oliveira (OAB 476496/SP) Processo 1014314-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antônio Trancoso de Oliveira -
Vistos. 1.
Em cumprimento ao determinado no tema 1234 do STF, emende o autor a inicial no prazo de 15 dias para comprovar: (a) ilegalidade do ato de não incorporação dos medicamentos pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (b) apresentar relatório médico que afirme a impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (c) apresentar relatório médico que indique a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (d) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; 2.
No mais, em que pese não se olvide da indicação médica do profissional que acompanha a autora, entendo por bem a elaboração de parecer técnico acerca do diagnóstico da requerente e tratamento prescrito ao caso, sobretudo pelo elevado valor do procedimento pleiteado.
Desta feita, em observância ao Provimento nº 84/2019 CNJ, intime-se a parte autora para que preencha e junte aos autos, em 15 dias, o Formulário de Solicitação de Informação Técnica, a ser obtido em https://www.tjsp.jus.br/NatJus, na aba "Formulário para Informação Técnica".
Após sua apresentação nos autos, deverá a serventia encaminhar, via e-mail, devidamente acompanhado dos documentos pessoais da autora e os documentos médicos juntados à petição inicial (fls. 13/19 e 30/34) ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJSP ([email protected]).
Após, aguarde-se por 72 (setenta e duas) horas a respectiva resposta, cobrando-se informações se decorrido o prazo sem a providência.&  Intime-se. -
02/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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