TJSP - 1024684-40.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Pedroso (OAB 92907/SP) Processo 1024684-40.2024.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Vila Rezende Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda Epp -
Vistos.
Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, bem assim das custas e despesas processuais, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. -
01/04/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:40
Expedição de Carta.
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04/11/2024 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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