TJSP - 1018315-35.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:57
Recebido o recurso
-
27/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheli Cristine de Souza Caetano (OAB 205219/SP), Luciana Vaz (OAB 225960/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rodrigo Augusto Guedes (OAB 320911/SP), Raquel de França Fernandes Bighetti (OAB 354249/SP) Processo 1018315-35.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Gedalva Queiroz de Almeida da Silva - Reqda: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Oap Odontologia Limeira Ltda, Millena Pereira Cézar, Ademara Pagani Reis Gracano - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para confirmar a liminar e declarar a inexigibilidade do débito oriundo do cartão de crédito referente aos serviços de dentista contratados.
Com a sucumbência maior, a autora pagará as custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, observando-se os benefícios da justiça gratuita.
Retifique-se o valor da causa.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
-
10/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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