TJSP - 1034330-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/05/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 10:26
Contrarrazões Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1034330-18.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Rosemeire Rodrigues -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo autor no duplo efeito.
Aos requeridos para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. -
26/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:37
Recurso Interposto
-
12/04/2025 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1034330-18.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Rosemeire Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões e contradições na sentença ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf.
Emb.
Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C.
Rel.
Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03).
Destarte, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença/decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos.
Int. -
02/04/2025 02:43
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 15:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/03/2025 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/03/2025 13:05
Petição Juntada
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07/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:55
Embargos de Declaração Juntados
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07/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
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05/03/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:46
Embargos de Declaração Juntados
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19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:51
Remetido ao DJE
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18/02/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 13:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/10/2024 14:13
Conclusos para Sentença
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18/10/2024 13:58
Réplica Juntada
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02/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:52
Remetido ao DJE
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01/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2024 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2024 11:41
Mandado de Citação Expedido
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31/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:43
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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