TJSP - 1050657-38.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:28
Petição Juntada
-
05/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1050657-38.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana de Paula Motta -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões e contradições na sentença ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf.
Emb.
Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C.
Rel.
Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03).
Destarte, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença/decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos.
Int. -
02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/03/2025 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:56
Petição Juntada
-
07/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:47
Embargos de Declaração Juntados
-
19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:51
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 13:31
Julgada improcedente a ação
-
29/11/2024 11:04
Conclusos para Sentença
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29/11/2024 05:33
Réplica Juntada
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19/11/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:35
Contestação Juntada
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05/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 14:58
Mandado de Citação Expedido
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04/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
03/11/2024 18:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:35
Emenda à Inicial Juntada
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30/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
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29/10/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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