TJSP - 1001218-30.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/03/2025 16:55
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 06:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:35
Embargos de Declaração Juntados
-
20/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 17:09
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 11:35
Julgada improcedente a ação
-
16/07/2024 21:01
Conclusos para Sentença
-
24/06/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 20:25
Petição Juntada
-
13/06/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:16
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 05:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:26
Alegações Finais Juntadas
-
22/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:26
Alegações Finais Juntadas
-
16/05/2024 16:45
Petição Juntada
-
10/05/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 15:44
Termo de Audiência Expedido
-
07/05/2024 15:08
Pedido de Prazo Juntada
-
02/05/2024 10:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/04/2024 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2024 17:05
Petição Juntada
-
11/04/2024 14:57
Petição Juntada
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04/04/2024 20:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/04/2024 20:56
Mandado Juntado
-
19/03/2024 13:11
Mandado Expedido
-
19/03/2024 12:06
Documento Juntado
-
07/03/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 06:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:33
Petição Juntada
-
27/11/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:27
Petição Juntada
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16/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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13/11/2023 06:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 05:30
Rol de Testemunha Juntado
-
10/11/2023 22:15
Rol de Testemunha Juntado
-
25/10/2023 16:11
Petição Juntada
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18/10/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:09
Petição Juntada
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21/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Makyan Cunha Myung (OAB 326946/SP), Ivete Cândida Farias Costa (OAB 365164/SP) Processo 1001218-30.2023.8.26.0361 - Imissão na Posse - Reqte: José Nilson Freire - Reqdo: Diogo Rocha da Silva - 1 Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se o necessário. 2 Anoto, para meu controle, a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da demanda juntada às fls. 259/260. 2 - No mais, respeitado o entendimento do n. magistrado que concedeu a benesse, pontuo ser dever do juízo velar pelo correto cumprimento das normas, inclusive no que tange à comprovação da veracidade das declarações das partes, provendo o necessário para que a gratuidade judiciária seja deferida a quem efetivamente necessite.
Assim, considerando que o critério para a concessão da gratuidade judiciária é o da renda familiar, deverá, o autor, apresentar, em quinze dias, sob pena de revogação do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal.
Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram.
Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, sem nova intimação.
Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3 Regularizados, tornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intime-se. -
18/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:15
Petição Juntada
-
15/08/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:15
Petição Juntada
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19/06/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:56
Petição Juntada
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26/05/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 09:03
Remetido ao DJE
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25/05/2023 06:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 14:15
Petição Juntada
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23/05/2023 18:46
Especificação de Provas Juntada
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16/05/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:05
Réplica Juntada
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13/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 06:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 17:37
Contestação Juntada
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21/03/2023 16:07
AR Positivo Juntado
-
21/03/2023 16:07
AR Positivo Juntado
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17/02/2023 06:33
Carta Expedida
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17/02/2023 06:32
Carta Expedida
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30/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 09:03
Remetido ao DJE
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27/01/2023 06:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 06:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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