TJSP - 1000053-37.2025.8.26.0535
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000053-37.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nathalia Mendes Silva Martins - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e outro - ntime-se o devedor, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (guia DARE, cód. 230-6, nos termos da Lei n.º 11.608/03) e o valor das despesas para citação/intimação R$ 34,35, devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Expeça-se carta para intimação.
Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP.
Nada Mais. - ADV: ERITON DA SILVA SANTOS (OAB 183367/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:51
Ato ordinatório
-
28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eriton da Silva Santos (OAB 183367/SP) Processo 1000053-37.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Mendes Silva Martins - 1.
Não apresentados os documentos arrolados às fls. 68/69, nem justificada a inércia, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual. 2.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa paracitaçãopostal, observando que, nos termos do Provimento nº2.649/2022 do Conselho Superior da Magistratura, o valor a ser recolhido paracitaçãopostal em processo digitais, por meio do Código 120-1(AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 32,75, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1. 3.
Prazo: 15 dias. 4.
Pena de cancelamento da distribuição. 5.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "custas iniciais" (código 38055)Dare; custas postais "guia fundo especial de despesas" (código 7492), "guia oficial de justiça" (código 7488).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 6 -
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 23:13
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/03/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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