TJSP - 1026206-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP) Processo 1026206-46.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor Bergamo da Silva -
Vistos.
Indefiro os pedidos de pesquisas informatizadas em busca do endereço atual da parte requerida, uma vez que o fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo de descabe ao Poder Judiciário investigar o local onde o réu possa ser encontrado (art. 14, §1º, inc.
I, da Lei 9.099/95).
Advirto, ainda, que na impossibilidade de citação, como a Lei 9.099/95 veda expressamente a realização de citação ficta, especialmente por edital, os autos serão extintos ante a impossibilidade de formação da relação jurídica processual neste procedimento especial, nos termos no art. artigo 51 cc. artigo 18, parágrafo 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para citação e intimação da requerida.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Intime-se. -
02/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 17:56
Suspensão do Prazo
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28/11/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:00
Ato ordinatório
-
12/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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