TJSP - 1002378-70.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 12:23
Extinta a Punibilidade por
-
29/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:22
Extinta a Punibilidade por
-
01/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Queila dos Santos Bornin (OAB 224866/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP) Processo 1002378-70.2023.8.26.0400 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autora: Edna Maria Cipriano - Autor do Fato: Caique Aprahamian, Emerson Gimenes Kulmann, Marcely Hospodarsky Isaac - TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR COM TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO (Art. 76 da Lei 9.099/95) Processo nº:1002378-70.2023.8.26.0400 Classe - AssuntoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - Injúria Artigo 140 , c. c. o Artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal Querelante:EDNA MARIA CIPRIANO, CPF *14.***.*68-20 Querelados:CAIQUE APRAHAMIAN, CPF *86.***.*65-94, EMERSON GIMENES KULMANN e MARCELY HOSPODARSKY ISAAC Data da audiência:18/08/2023 às 16:25h Em 18 de agosto de 2.023, às 16:25 horas, nesta cidade e Comarca de Olímpia-SP., em conformidade com determinações da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, realiza-se esta audiência presencial e através de videoconferência criada no software Microsoft Teams, intitulada "AUDIÊNCIA PRELIMINAR COM TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - JECRIM OLÍMPIA-SP. - QC. 1002378-70.2023.8.26.0400 - 18/08/2023 - 16H25 PRESEN-CIAL/VIDEOCONFERÊNCIA", sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ÂNGELO MÁRCIO DE SIQUEIRA PACE, Meritíssimo Juiz de Direito Titular, comigo escrevente técnico judiciário, ao seu cargo nomeado, regularmente conectados à sala virtual, foi aberta a audiência preliminar com tentativa de conciliação do artigo 520 do Código de Processo Penal, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidade legais, observou-se o lobby da sala virtual, tendo-se verificada a exitosa conexão da querelante e sua advogada constituída, Doutora DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN, inscrita na OAB/SP. sob nº. 224.866, dos querelados, acompanhados de seu advogado constituído, Doutor MARCOS DA SILVA ANDRADE, inscrito na OAB/SP. sob nº. 420.046; também conectada à sala virtual de audiência a Doutora MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS, DD.
Promotora de Justiça, nesta data atuando como "custos legis".
Aberta a audiência, o Meritíssimo Juiz procedeu a oitiva da querelante e dos querelados, na forma do art. 520 do Código de Processo Penal, e estes manifestaram que não tinham interesse em se reconciliar, motivo pelo qual a reconciliação restou prejudicada.
Em seguida, pela DD.
Promotora de Justiça, com a concordância da querelante e sua advogada, foram ouvidos os querelados tendo o Ministério Público formulado propostas de transação penal nos seguintes termos: "o querelado CAÍQUE APRAHAMIAN, deverá entregar 05 (cinco) cestas básicas no GRUPO ESPÍRITA DA PRECE, o querelado EMERSON GIMENES KULMANN, deverá entregar 05 (cinco) cestas básicas na ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HUMANIZAR e, a querelada MARCELY HOPODARSKY ISAAC, deverá entregar 05 (cinco) cestas básicas na SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO CONFERÊNCIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, instituições beneficentes credenciadas junto a este Juízo e à Promotoria de Justiça da Comarca, na forma dos comprovantes que lhe serão enviados ao e-mail de seu advogado, "[email protected]", devendo entregarem as cestas nas entidades e colherem as assinaturas e carimbos de que estão recebendo, no dia 11 de cada mês, com início em 11 de setembro de 2.023 e término em 11 de janeiro de 2.024, entregando os comprovantes, após cada cumprimento, no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia-SP. ou, digitalizando os comprovantes de entregas no formato PDF, em baixa resolução, encaminhando-os ao e-mail institucional do cartório, "[email protected]", fazendo constar no campo "assunto", o número do processo e a informação de entrega da cesta básica ou, ainda, por peticionamento eletrônico.
Ato contínuo, os querelados e seu defensor disseram que estavam cientes da proposta e que a aceitavam.
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: Tendo em vista que os querelados aceitaram as propostas formuladas pelo Ministério Público, e por não haver no caso nenhum dos óbices previstos no artigo 76, parágrafo 2º, incisos I a III, da Lei 9.099/95, deverão cumpri-las nos prazos estipulados, ficando a homologação do acordo condicionada à prévia comprovação do cumprimento do avençado.
Ficam os querelados cientificados de que o descumprimento ensejará o prosseguimento do feito (Enunciado 79 do FONAJE).
Observo também que a eventual homologação do acordo ora formulado não induz reincidência, devendo ser comunicada e registrada exclusivamente para os fins de obstar a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Envie aos querelados, por meio do e-mail de seu advogado os comprovantes de cestas básicas para o devido cumprimento das transações penais hoje aceitas.
Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência.
Feito este que lido e achado conforme, após o devido compartilhamento do termo, as partes, por seus advogados e o Ministério Público, pronunciaram o seu de acordo.
A audiência foi realizada por equipamento de imagem e áudio, através do programa "MICROSOFT TEAMS", com gravação armazenada em nuvem através do Sistema One Drive.
Eu, (José Mário Braido Covello), escrevente técnico judiciário, digitei e assino digitalmente.
Meritíssimo Juiz de Direito: Assina digitalmente, nos termos da lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita.
DD.
Promotora de Justiça: [16:44] Maria Cristina Geraldes Fochi ciente e de acordo Advogada do querelante, por si e pela querelante: [16:44] Daniela Queila dos Santos Bornin OABSP 224866 (Convidado) Ciente e de acordo [16:44] Daniela Queila dos Santos Bornin OABSP 224866 (Convidado) pela querelante Advogado dos querelados, por si e pelos querelados: [16:42] Dr.
Marcos Andrade - 420.046 OAB/SP (Guest) [email protected] [16:44] Dr.
Marcos Andrade - 420.046 OAB/SP (Guest) ciente e de acordo -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:27
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:40
Audiência preliminar designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/08/2023 04:25:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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