TJSP - 0015306-55.2010.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Veiga Junior (OAB 148216/SP), Eliéser Maciel Camílio (OAB 168026/SP), Antonio Carlos Di Masi (OAB 90030/SP), Lauro dos Santos Batista (OAB 281269/SP) Processo 0015306-55.2010.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Pereira dos Santos, Irani dos Santos Carvalho - Reqdo: Carlos Aparecido de Carvalho -
Vistos.
VALMIR PEREIRA DOS SANTOS e IRANI DOS SANTOS CARVALHO ajuizaram ação reivindicatória com pedido de tutela antecipada em face de CARLOS APARECIDO DE CARVALHO alegando, em síntese, que através de escritura pública de compra e venda os autores adquiriram o imóvel lote 14 da quadra 11 do loteamento denominado Vila Real Continuação.
Referido título foi regularmente registrado em nome dos autores perante a matrícula n.º 92.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP.
Em maio de 2022 constataram a ocupação do imóvel pelo réu, com início da construção de uma casa.
Pleiteiam a reintegração de posse do imóvel descrito na exordial.
Juntaram documentos.
Determinada emenda (fls. 456).
Emenda atribuindo à causa o valor de R$41.614,38 (fls. 459).
Determinada comprovação para apreciação do pedido de gratuidade processual (fls. 462/463).
Resposta do autor (fls. 466).
Indeferido o pedido de gratuidade (fls. 479).
Deferido o pedido de tutela para imitir os autores na posse do imóvel descrito na exordial (fls. 413/414).
Certidão de citação positiva (fls. 506).
Réu ofertou contestação alegando, em síntese, que em 14/06/2000 o requerido ao adquirir o lote de terreno através da corretora Rosemeire Aparecida da Silva construiu no mesmo dois cômodos de fundos e neste passou a residir.
Quando o requerente encontrou o imóvel para comprá-lo já encontrou o requerido nele residindo.
Nos anos 2000 o requerido quitou os impostos atrasados em nome de José Montik, bem como sempre pagou os futuros.
Sustenta usucapião.
Requer a total improcedência da ação (fls. 443/450).
Juntou documentos.
Réu pleiteia reconsideração da decisão liminar (fls. 420/424).
Indeferido o pedido de reconsideração e determinada especificação de provas (fls. 374/375).
Réu informa interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 486).
Réu pleiteia prova oral (fls. 501/502), assim como a parte autora (fls. 507).
Pedido de reconsideração da decisão liminar (fls. 508/512).
Afastado o pedido de reconsideração e designada audiência de instrução (fls. 517).
Pedido de exclusão do patrono do réu (fls. 523).
Deferida a gratuidade ao réu (fls. 527).
Regularização processual do réu (fls. 537/539).
Realizada audiência de instrução (fls. 549/550).
Não conhecido o recurso de agravo de instrumento (fls. 565/566).
Manifestação do réu (fls. 571/573).
Determinada expedição do mandado de imissão do autor na posse do imóvel (fls. 597).
Manifestação do réu (fls. 608/613).
Suspensa a ordem de imissão na posse até julgamento da ação anulatória de documento público n.º 0003292-97.2014.8.26.0229 (fls. 678).
Concedido prazo para oferecimento de alegações finais (fls. 685).
Alegações finais do réu (fls. 693/703).
Decorreu o prazo sem alegações finais dos autores (fls. 704).
Determinada republicação da decisão para oferecimento de alegações finais (fls. 707).
Decisão constatando que a ação incidental n.º 0003292-97.2014.8.26.0229 foi extinta por abandono e determinando redistribuição da ação de usucapião à este juízo para julgamento conjunto (fls. 712).
Parte autora pleiteia o julgamento da lide (fls. 719).
Nos autos em apenso sob n.º 0005307-39.2014.8.26.0229 CARLOS APARECIDO DE CARVALHO ajuizou ação de usucapião em face de VALMIR PEREIRA DOS SANTOS e IRANI DOS SANTOS CARVALHO alegando, em síntese, que em 14/06/2000 o requerente adquiriu em 14/06/2000 o lote de terreno n.º 14 da quadra 11 do loteamento denominado Vila Real Continuação.
Desde 1994 o autor já detinha a posse mansa, ininterrupta e pacífica do referido lote.
Realizou obras de sua residência no local.
O autor possui o lote com animus domini e sempre quitou os impostos e contas de energia e água.
Pleiteia aplicação do artigo 1238 do Código Civil.
Pleiteia declaração do domínio do imóvel em favor do requerente.
Juntou documentos.
Deferida gratuidade e determinadas as providências de praxe em ação de usucapião (fls. 121).
Juntada de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes (fls. 124).
Edital (fls. 153).
Citação negativa de Irani dos Santos Carvalho (fls. 158), Aparecida Salmeron Dias (fls. 159), Maria Santana da Silva (fls. 161) e Noel guilherme da Silva (fls. 163).
Notificação positiva da Fazenda Municipal (fls. 160).
Fazenda Municipal informa seu desinteresse no feito (fls. 164).
Valmir Pereira dos Santos e Irani dos Santos Carvalho ofertaram contestação alegando, em preliminares, conexão, inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Os réus são os proprietários do imóvel.
Impugnam os documentos juntados e os pedidos do autor.
Requerem a total improcedência da ação (fls. 165/182).
Juntaram documentos.
União informa seu desinteresse no feito (fls. 234), assim como a Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 239).
Notificação positiva da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 235) e da Fazenda Pública Federal (fls. 237).
Citação positiva de Valmir Pereira dos Santos (fls. 236).
Autor requer pesquisas de endereço (fls. 243).
Reconhecida a conexão (fls. 245).
Deferida pesquisa de endereços (fls. 249).
Pesquisas (fls. 251/255).
Pedido de citação por edital (fls. 260 e 274/275).
ARs negativos (fs. 265/268).
Citação positiva de Aparecida Salmeron Dias (fls. 269).
Deferida a citação por edital de Carlos Dias de Andrade, Noel Guilherme da Silva e Maria Santana da Silva, com a ressalva que Agenor Anselmo já foi citado por edital, restando nomeação de curador especial (fls. 276).
Edital (fls. 280).
Os confinantes Carlos, Noel e Maria, através de curador especial, ofertam contestação por negativa geral (fls. 295).
Réplica (fls. 299/300).
Determinada certificação quanto ao integral cumprimento da decisão inicial (fls. 301).
Certidão (fls. 303).
Réus pleiteiam o apensamento dos autos (fls. 308/309).
Determinada a redistribuição dos autos (fls. 310).
Determinada publicação do edital para terceiros incertos e desconhecidos sem necessidade de nomeação de curador especial (fls. 315).
Edital (fls. 321).
Decorreu o prazo do edital sem qualquer impugnação (fls. 322). É o relatório.
DECIDO.
Providencie a serventia a juntada aos autos da gravação da audiência de instrução realizada a fls. 549/550.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. -
02/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:21
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 05:13
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
28/11/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 22:16
Recebidos os autos
-
21/05/2021 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/05/2021 22:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 22:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2021 22:16
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2021 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 15:27
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2021 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:57
Conclusos para julgamento
-
21/01/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:31
Conclusos para julgamento
-
19/09/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 14:38
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2019 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 18:49
Recebidos os autos
-
27/07/2018 16:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2017 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2015 03:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2015 14:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2015 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2015 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2015 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2015 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2015 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2015 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2015 02:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2015 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2015 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/08/2015 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2015 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2015 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 14:32
Recebidos os autos
-
21/07/2015 16:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2014 11:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2014 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2014 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2014 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2014 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2014 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2014 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2014 14:15
Juntada de Mandado
-
06/08/2014 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2014 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2014 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2014 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2014 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2014 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2014 18:31
Juntada de Mandado
-
26/06/2014 15:15
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/06/2014 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2014 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2014 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2014 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2014 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2014 10:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2014 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2014 13:44
Recebidos os autos
-
09/06/2014 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2014 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2014 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2014 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2014 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2014 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2014 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2014 13:19
Recebidos os autos
-
21/03/2014 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2014 12:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/08/2014 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
05/12/2013 11:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2013 17:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2013 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2013 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2013 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2013 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2013 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2013 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/11/2013 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2013 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2013 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2013 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2013 18:03
Recebidos os autos
-
19/11/2013 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2013 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2013 12:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2013 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2013 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2013 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2013 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2013 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2013 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2013 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2013 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2013 14:38
Recebidos os autos
-
05/09/2013 17:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2013 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2012 00:00
Recebidos os autos
-
14/12/2012 00:00
Recebidos os autos
-
11/12/2012 00:00
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2011 00:00
Recebidos os autos
-
28/09/2011 00:00
Recebidos os autos
-
28/09/2011 00:00
Recebidos os autos
-
27/09/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2010 00:00
Recebidos os autos
-
07/12/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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