TJSP - 1061313-54.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP) Processo 1061313-54.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Severino Cavenachi Pires -
Vistos.
Severino Cavenachi Pires moveu ação contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.
Todavia, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando o processo paralisado por mais de 30 dias.
Como se não bastasse isso, ela não emendou a petição inicial no prazo determinado pelo Juiz, sujeitando-se ao disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC. É de se observar que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No entanto, não cumpriu a determinação judicial.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 02:32
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:35
Petição Juntada
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14/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:54
Remetido ao DJE
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12/03/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:16
Emenda à Inicial Juntada
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13/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:38
Remetido ao DJE
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11/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:28
Emenda à Inicial Juntada
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09/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:28
Remetido ao DJE
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07/01/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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31/12/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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