TJSP - 1001775-84.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-84.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosinete Costa Araujo - Vistos, Recebe-se no efeito devolutivo o recurso interposto pelo requerido. Às contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. colégio recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 17:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP) Processo 1001775-84.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosinete Costa Araujo - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por Rosinete Costa Araújo em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPREV, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que às requeridas se abstenham da incidência da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI a partir da vigência da EC n. 103/2019, em 12/11/2019, condenando-se à restituição do valor descontado indevidamente, a partir de então, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema de Repercussão Geral nº 810, observando-se, a partir da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), a variação da taxa SELIC.
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Na guisa de eficácia, proceda-se à remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
24/04/2025 00:45
Recurso Interposto
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24/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:16
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 16:29
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 14:50
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 13:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2025 08:36
Réplica Juntada
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25/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:58
Remetido ao DJE
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24/02/2025 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:22
Contestação Juntada
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21/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 09:18
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2025 09:18
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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20/02/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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