TJSP - 1010958-98.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
08/04/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 16:51
Especificação de Provas Juntada
-
04/04/2025 10:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gava Junior (OAB 234186/SP), Adriano Rodrigues Oliveira (OAB 395662/SP) Processo 1010958-98.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Andre Nobre de Lima - Reqda: Suliane Maria da Silva -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do Código de Processo Civil, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:24
Contestação Juntada
-
12/09/2024 06:23
AR Positivo Juntado
-
10/09/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2024 10:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/08/2024 08:06
Certidão Juntada
-
29/08/2024 19:37
Carta Expedida
-
29/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:16
Petição Juntada
-
15/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:57
Petição Juntada
-
19/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:55
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:26
Emenda à Inicial Juntada
-
13/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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