TJSP - 1004697-69.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP) Processo 1004697-69.2023.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A move Ação Monitória contra RAFAEL HENRIQUE BOMBONATTI, alegando, em síntese, celebrou com o requerido contrato de concessão crédito, contudo, em que pese o réu ter feito uso do valor disponibilizado, não houve quitação correspondente.
Afirma ser credor da quantia de R$ 28.073,77.
Requer o pagamento do valor descrito na inicial, devidamente atualizado.
Junta documentos.
Devidamente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, conforme certidão de fls. 93. É o Relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária a produção de outras provas.
Com efeito, devidamente citado, o acionado deixou de apresentar defesa, conforme certidão de fls. 93, tornando-se revel, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Logo, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
O autor instruiu devidamente a inicial, comprovando a assinatura do contrato, bem como o débito está bem representado pelos documentos juntados.
Outrossim, não comprovou o acionado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, conforme disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que não demonstrou a inexigibilidade do contrato apresentado, tampouco comprovaram que tenha quitado o débito por outro meio.
Ante o exposto, sendo inquestionável a existência do débito e da relação jurídica entre as partes, de rigor a procedência do pleito do autor, com o pagamento do valor pleiteado na inicial, devidamente corrigido. É o necessário.
Base, nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar os acionados ao pagamento do débito de R$ 28.073,77, monetariamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente o acionado, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
31/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
12/03/2025 13:18
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 09:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/12/2024 09:10
Mandado Juntado
-
22/11/2024 09:05
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2024 15:22
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
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17/03/2024 06:06
AR Positivo Juntado
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06/03/2024 09:14
Certidão Juntada
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29/02/2024 08:58
Carta de Citação Expedida
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28/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:20
Remetido ao DJE
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28/02/2024 10:53
Evoluída a Classe
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28/02/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
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18/11/2023 04:17
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 11:04
Suspensão do Prazo
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28/09/2023 12:36
Petição Juntada
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25/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
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21/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:35
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2023 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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