TJSP - 1024656-16.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:59
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Oliveira Dias (OAB 420732/SP) Processo 1024656-16.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Fernando Pinheiro dos Santos, Rodrigo Pinheiro dos Santos, Sueli Pinheiro dos Santos -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Brivaldo Jose dos Santos, ocorrido em 06.10.2022.
HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 66/73, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO ao cônjuge a meação e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento do(a) de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do CPC).
P.R.I.
Deferida a gratuidade de justiça às fls. 32/33.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência/alienação de veículo.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. -
02/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:37
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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26/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:45
Petição Juntada
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15/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:46
Remetido ao DJE
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13/01/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/11/2024 05:39
Petição Juntada
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16/09/2024 13:16
Petição Juntada
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14/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
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12/09/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 17:59
Petição Juntada
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27/06/2024 15:11
Classe Retificada
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26/06/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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26/06/2024 14:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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26/06/2024 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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18/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:16
Petição Juntada
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05/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:35
Remetido ao DJE
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04/06/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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