TJSP - 1001463-69.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Candido (OAB 243651/SP) Processo 1001463-69.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denilson Luiz de Freitas - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar o Município de Indiaporã a pagar a Denilson Luiz de Freitas as férias vencidas e não usufruídas, acrescidas do terço constitucional, correspondentes apenas aos períodos aquisitivos não prescritos, isto é, àqueles que venceram nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (a partir de 18/12/2019), mediante apuração em liquidação e cumprimento de sentença.
As parcelas anteriores a 18/12/2019 ficam atingidas pela prescrição e, portanto, são inexigíveis.
O valor devido deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada obrigação e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela EC 113/2021), ambos contados a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.
Ouroeste, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Candido (OAB 243651/SP) Processo 1001463-69.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denilson Luiz de Freitas - Ficam as partes INTIMADAS para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Eventual requerimento deverá ser fundamentado, com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. -
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:10
Ato ordinatório
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28/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 19:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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