TJSP - 1001442-93.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila da Silva Dela Coleta (OAB 290619/SP) Processo 1001442-93.2024.8.26.0696 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Nos termos do art.1.000, "caput" e parágrafo único, do CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica.
Consequentemente, a sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Custas finais pelo(a) executado(a).
Pagas as custas, levante-se a penhora, bem como expeça-se MLJ, em favor da exequente, das diligências do oficial de justiça, recolhendo-se a GRD, se for o caso.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:12
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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