TJSP - 1001039-95.2022.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:40
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/05/2025 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2025 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 16:30
Ato ordinatório
-
30/04/2025 16:25
Protocolo Juntado
-
30/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milza Alves da Silva (OAB 230760/SP), Edson Luiz Martins Pereira Junior (OAB 318575/SP) Processo 1001039-95.2022.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nadir de Souza -
Vistos. 1.
Fl. 243: Diante do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, expeça-se alvará em favor do procurador da parte exequente, Dr.
Edson Luiz Martins Pereira Junior, para levantamento do valor de R$ 287,46 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), observando-se a instituição financeira em que o valor encontra-se disponível. 2.
Considerando que o valor do crédito pode estar disponível tanto na Caixa Econômica Federal (Banco 104) quanto no Banco do Brasil (Banco 1), deverá observar a serventia a instituição financeira para a devida expedição de alvará de levantamento, bem como constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 3.
Nos termos do Comunicado CG Nº 744/2023, independentemente da instituição financeira cujo valor esteja depositado, intimar o beneficiário, via D.J.E., para indicar se é isento do imposto de renda, bem como indicar os dados bancários, no prazo legal. 4.1.
Com a indicação, expeça-se alvará eletrônico nos termos do Comunicado 318/2023 (item 3 modelo categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil"), utilizando-se os dados bancários fornecidos. 4.2.
Após sua emissão, o alvará deverá obrigatoriamente ser enviado pela serventia via e-mail institucional ao e-mail [email protected], para cumprimento pelo Banco do Brasil, devendo ser digitado no campo "Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto n. 318/2023 Nome da Vara- Número do processo com o padrão CNJ". 5.
Caso o valor esteja depositado em conta da Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará para levantamento do valor utilizando-se dos modelos específicos de competência delegada, devendo a parte ou patrono(a) providenciar impressão e encaminhamento à instituição financeira indicada. 6.
Intime-se a parte executada através do portal eletrônico integrado (CC 1383/2018). 7.
No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório expedido em favor da parte exequente às fls. 233 e 234.
Intime-se. -
01/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:39
Recibo Juntado
-
28/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
15/12/2024 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2024 12:09
Ato ordinatório
-
15/12/2024 12:06
Protocolo Juntado
-
15/12/2024 12:06
Protocolo Juntado
-
21/10/2024 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 18:09
Homologado o Cálculo
-
02/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:20
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
06/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 15:23
Petição Juntada
-
02/06/2024 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2024 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 10:04
Evoluída a Classe
-
20/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:50
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:18
Ofício Juntado
-
03/05/2024 11:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2024 14:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2024 11:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2024 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 12:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/03/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:00
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 08:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 08:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/02/2024 06:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 17:24
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:41
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
16/01/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 17:10
Petição Juntada
-
21/08/2023 17:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/08/2023 17:18
Documento Juntado
-
07/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:53
Mandado Urgente Expedido
-
04/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 11:35
Ato ordinatório
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03/08/2023 15:30
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
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13/02/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2023 11:16
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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13/02/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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08/02/2023 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2023 19:30
Petição Juntada
-
02/02/2023 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2023 20:30
Documento Juntado
-
17/01/2023 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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11/11/2022 18:20
Emenda à Inicial Juntada
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19/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 16:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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